Existem vários tipos de planos de saúde disponíveis no Brasil, cada um com características e coberturas específicas. Porém podemos dividi-los basicamente em dois tipos: os Individuais e os Coletivos.
Plano de saúde individual
O plano de saúde individual, que também pode ser familiar, é aquele contratado diretamente pelo beneficiário através do CPF, ou seja, a contratação é direta entre o consumidor e a operadora de plano de saúde. Já o plano de saúde coletivo, se divide em duas classes: coletivo por adesão e coletivo empresarial. Os coletivos por adesão são planos oferecidos por entidades de classe, sindicatos ou associações a seus membros, ou seja, os beneficiários devem se associar a essas entidades para serem elegíveis. Os coletivos empresariais são planos contratados por empresas para oferecerem a seus membros administrativos ou colaboradores diretos.
As coberturas desses planos podem variar de operadoras para operadoras. Porém existe uma listagem mínima obrigatória de procedimentos que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) obriga as operadoras a oferecerem para seus clientes. Essa listagem possui centenas de procedimentos, e é atualizada em média a cada 2 anos com base em critérios de eficácia, segurança e custo-efetividade dos procedimentos. Para verificar se algum procedimento está previsto no seu plano, você pode acessar essa listagem aqui.
Procedimentos obrigatórios cobertos pelos planos de saúde
Dentre os procedimentos obrigatórios cobertos pelos planos de saúde incluem: consultas médicas, exames laboratoriais, procedimentos e diagnósticos, tratamentos e terapias, internações hospitalares, parto, entre outros. É importante observar que a cobertura varia de acordo com os tipos de planos a seguir:
– Ambulatorial (consultas e exames) + hospitalar
– Hospitalar (somente hospital, não há coberturas de consultas e exames)
Contudo, vale sempre lembrar, que independente da segmentação ou tipo de plano, todos eles têm reajuste no valor do plano de saúde anualmente que, normalmente, é aplicado na data de aniversário da contratação do plano.
As operadoras de planos de saúde podem oferecer pacotes adicionais, coberturas especiais e serviços complementares, que podem variar de uma operadora para outra. Os beneficiários devem revisar cuidadosamente os termos de seus contratos, entender as coberturas oferecidas e esclarecer quaisquer dúvidas com suas operadoras para garantir que estejam satisfeitos com a amplitude dos serviços de saúde oferecidos pelo seu plano. Por isso é sempre bom contar com uma consultoria especializada para aquisição ou alteração do seu plano de saúde, e a Medi Corretora pode te ajudar com isso, pois possui mais de 20 anos de atuação na área, faça contato agora mesmo com um corretor autorizado.