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Medi Corretora - Especializada em Planos de Saúde

Planos de Saúde SulAmérica, Bradesco, Porto Seguros, Amil e Santa Casa é com a Medi Corretora. Valores e informações via whatsapp ou telefone.

Quem somos

Está considerando contratar um plano de saúde? A Medi Corretora pode te ajudar!

Comercializamos diversos planos de saúde - Com atendimento em grupo de cidades, ou com abrangência nacional - Dentre eles, temos:

SulAmérica

Bradesco Saúde

Porto Seguros Saúde

Amil Assistência Médica

Plano Santa Casa

Planos coletivos por adesão pela Qualicorp Administradora.

Estudamos caso a caso cada cliente ou empresa e fazemos uma análise de qual plano de saúde é mais adequado as suas necessidades. 

Nosso foco é apresentar ao cliente várias opções de planos de saúde e ajudá-lo a escolher. Em casos que o cliente/empresa já possua convênio e esteja insatisfeito, nós ajudamos na mudança de operadoras - com possibilidade de redução de custos e aproveitamento de carências ou portabilidade.

A escolha de um plano de saúde dentre muitas opções no mercado não é uma tarefa fácil.

É preciso saber as diferenças entre coberturas, abrangência, carências, rede médica, hospitais e clínicas credenciadas, e muitas outras especificações.

Existem três classificações para os planos de saúde: pessoa física, pessoa jurídica e coletivo por adesão por classe/profissão, através de administradora.

Pessoa física:  Plano contratado individualmente, utilizando do CPF - onde qualquer pessoa pode contratar, independentemente da idade; ou seja, até mesmo um recém-nascido pode, sendo o próprio titular do plano.

Os planos para pessoa física podem ter carências pré-determinadas a cumprir; portanto, é importante consultar um corretor para verificar os prazos de carência de cada plano de saúde!

Todos os planos de saúde são contratados de acordo com a idade/faixa etária, sendo diferenciada em 10 faixas diferentes:

·         00 a 18 anos;

·         19 a 23 anos;

·         24 a 28 anos;

·         29 a 33 anos;

·         34 a 38 anos;

·         39 a 43 anos;

·         44 a 48 anos;

·         49 a 53 anos;

·         54 a 58 anos;

·         59 anos em diante.

Nos planos familiares, a cotação é feita de acordo com o número de pessoas no plano, e suas respectivas faixas-etárias.

Por exemplo, para uma família de marido, mulher e 3 filhos, deve-se somar o valor referente a cada uma das pessoas, em suas respectivas faixas etárias.

Não existe atualmente planos de saúde onde é pago um valor fixo e se pode incluir certo número de pessoas – ele sempre será calculado utilizando os pontos acima.

Outro diferencial do plano pessoa física é o reajuste anual, pois o reajuste desse plano é determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É ela que determina o percentual do reajuste anual do plano, que fica normalmente na média dos 11% anuais.

Também, além do reajuste anual determinado pela ANS, ainda há o reajuste de acordo com a mudança de faixa etária.

Por exemplo: um usuário com 33 anos está na faixa etária de 29 a 33 anos. Quando ele completar 34 anos, automaticamente será alterado para a faixa dos 34 a 38 anos – e deverá pagar o valor desta faixa.

Essa cláusula do reajuste está sempre inclusa já no contrato do plano de saúde.

 

Planos empresariais: São planos de saúde contratados através de um CNPJ.

CNPJ individual, como o MEI e ME, só pode contratar um plano de saúde após 6 (seis) meses de constituição.

CNPJ com responsabilidade limitada não precisam ter tempo específico de constituição, podem adquirir um plano de saúde logo após a abertura da empresa.

 

Cada plano de saúde exige um número mínimo de vidas para contratação através de CNPJ.

Exemplos:

SulAmérica – 3 vidas

Bradesco – 3 vidas

Amil – 2 vidas

Porto Seguros – 3 vidas

Santa Casa – 1 vida

Os planos de saúde contratados por CNPJ podem ter um índice de reajuste maior que os planos de saúde contratados como pessoa física. Isso, porque os planos empresariais não seguem o reajuste determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Eles seguem um critério próprio de reajuste, normalmente calculado através de sinistralidade. Porém uma sinistralidade considerando todo o grupo de empresas cadastradas em um plano de saúde até 29 vidas.

Para planos de saúde contratados por empresas com 30 ou mais vidas, a sinistralidade é calculada individualmente por cada empresa.

Empresas até 29 vidas podem ter carências pré-determinadas a cumprir; portanto, é importante consultar um corretor para verificar os prazos de carência de cada plano de saúde!

Empresas com 30 ou mais vidas são isentas de quaisquer carências, mesmo para parto ou doenças pré-existentes.

Quando se contrata o plano de saúde por CNPJ, há uma fidelidade mínima de 12 meses.

E mesmo após este período, o cancelamento só pode ser feito mediante aviso prévio de 60 dias. Ou seja, após solicitado o cancelamento, a empresa pagará o plano por mais 60 dias – mas, também poderá utilizar do plano de saúde durante este período.

 

Plano coletivo por classe/adesão através de administradora: Os planos de saúde nacionais atualmente não possuem o produto pessoa física para contratação, como por exemplo, a SulAmérica e Amil, dentre outros.

Essas operadoras comercializam planos de saúde através de classes específicas, seja por profissão (profissionais liberais: médicos, dentistas, engenheiros, administradores, advogados, e várias outras) ou por categoria (funcionários públicos e estudantes).

Ou seja, para contratar este plano de saúde é preciso pertencer a uma categoria de classe, normalmente se filiando a um sindicato da categoria.

Estes planos de saúde são administrados por uma administradora de benefícios.

A mais conhecida é Qualicorp, a qual administra os planos coletivos por adesão da SulAmérica e Amil.

Este plano coletivo por adesão/classe não requer CNPJ para contratação, e podem ser contratados por CPF - desde que devidamente pertencente a categoria de classe exigida.

O reajuste destes planos feitos através de classe e por administradoras, não é o mesmo percentual pré-determinado pela ANS para pessoa física.

Na verdade, possuem um reajuste bem parecido com o reajuste de plano empresarial: um reajuste normalmente calculado por sinistralidade, porém considerando a sinistralidade de todo o grupo de pessoas de uma mesma categoria de classe.

Lembrando também que estes planos possuem uma data (mês) pré-determinado para reajuste; ou seja, o reajuste não será exatamente 12 meses após a contratação do plano. É necessário contatar um corretor para saber mais detalhes sobre o reajuste no mês de aniversário destes planos.

 

Para cotar valores e saber mais detalhes sobre os planos de saúde, preencha o formulário de cotação ou entre em contato diretamente pelo whatsapp da página. Nossos corretores terão o prazer em lhe dar um atendimento exclusivo.

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* A rede credenciada se difere de cada plano e cidade
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